Não tem jeito! Nossos pets já fazem parte da família! Alegram nossos dias, ajudam a deixar o ambiente mais leve, mais divertido e claro, são ótimas companhias para nossas vidas. No entanto, quando o assunto é viver em condomínio, bate aquela dúvida: “será que aceitam animais no prédio?”.
A realidade é que nenhum condomínio pode de fato proibir que você viva em seu apartamento com animalzinho de estimação, mas pode sim definir regras para o convívio nas áreas de uso comum, por exemplo.
Aliás, hoje, são raros os condomínios que tentam impor alguma proibição do tipo, já que existe jurisprudência favorável aos tutores e o próprio STJ inclusive determinou recentemente que é “proibido proibir” animais no condomínio, desde que não ofereçam riscos aos demais moradores, é claro.
Então o que pode realmente é haver algumas regras definidas pelos próprios moradores do prédio e, por isso, você deve ficar atento.
Quais são as regras?
O condomínio tem o dever de deixar bem claro quais são as regras de convivência com os animais, nas áreas de uso comum do prédio, como por exemplo:
- Onde os animais podem circular
- Se é necessário o uso de guias e coleiras
- Quais espaços são inadequados para os bichinhos
Mas ainda assim o condomínio precisa pegar leve nas restrições. É proibido, por exemplo, obrigar que os moradores transitem com os animais no colo, restringir determinadas raças ou definir o porte do animal aceito.
Agora, se sua dúvida é em relação ao imóvel, sugerimos tirar a dúvida diretamente com a imobiliária, afinal, cada proprietário tem suas preferências e pode, se assim desejar, restringir que animais possam morar no imóvel.